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Colégio de Procuradores aprova regulamentação do abono de permanência; SINDSEMP-GO acompanha de perto a tramitação

Por: Assessoria de Comunicação do SINDSEMP-GO / ASSESIND-GO · 28 de julho de 2026

Uma importante conquista para as servidoras e os servidores do Ministério Público de Goiás deu mais um passo nesta segunda-feira (27). O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) aprovou, por unanimidade, a proposta legislativa que regulamenta, no âmbito do MPGO, o direito ao abono de permanência para membras, membros, servidoras e servidores que já preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2019, mas optaram por permanecer em atividade.

A proposta, encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça, altera a Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto das Servidoras e dos Servidores para assegurar a regulamentação do benefício, que atualmente ainda não possui previsão específica na legislação estadual.

Para o SINDSEMP-GO, a aprovação representa um avanço importante na valorização dos servidores do Ministério Público goiano.

O presidente do SINDSEMP-GO, Adeilson Domingos Cavalcante, destaca que o sindicato continuará vigilante em todas as etapas do processo legislativo. “O abono de permanência é um direito de grande relevância para os servidores que, mesmo podendo se aposentar, continuam contribuindo com sua experiência e dedicação ao Ministério Público. O SINDSEMP-GO acompanhará cada fase dessa tramitação, dialogando com os parlamentares e com a Administração Superior para garantir que esse importante direito seja efetivamente assegurado aos servidores.”

Com a aprovação unânime no Colégio de Procuradores de Justiça, o projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás, onde passará a tramitar até sua votação definitiva.

O SINDSEMP-GO, de forma permanente, acompanha  todas as matérias de interesse da categoria e seguirá atuando durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), defendendo que a regulamentação seja aprovada com celeridade e preservando integralmente os direitos das servidoras e dos servidores.