PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE IRPF 2020 INICIA NA PRÓXIMA SEGUNDA, 2 DE MARÇO
O prazo para a apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019, inicia nesta segunda-feira dia 2 de março com prazo final no dia 30 de abril. O SINDSEMP reforça a importância de estar atendo aos prazos, visto que a declaração é obrigatória para todos, exceto alguns casos que vamos discorrer ao longo do texto.
Quem deve declarar o IRPF 2020?
– Todas as pessoas que tiverem um rendimento no ano-base 2019 acima de R$ 28.559,70 ou R$ 1.903,98 mensais;
– Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis ou não tributáveis na fonte, superior ao valor de 40.000,00;
– Quem teve uma renda anual acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem possuiu bens acima de R$ 300.000,00;
– Aqueles que obtiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
– Aqueles que fizeram investimentos na bolsa de valores e mercados futuros;
– Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados;
– Também devem declarar as pessoas que até o dia 31/12/19 se tornaram residentes brasileiros.
Quem está isento a Declaração de Imposto de Renda 2020?
Aqueles que tiverem renda inferior a R$ 28.559,70, que tiver doenças graves como: AIDS, Alienação mental, Tuberculose ativa, Cardiopatia grave, Paralisia incapacitante e irreversível, Cegueira, Neoplasia maligna, Contaminação sofrida por radiação, Nefropatia e hepatopatia grave, Doença de Paget em estado avançado, Hanseníase, Doença de Parkinson, Fibrose cística, Esclerose múltipla, e Espondiloartrose anquilosante.
Quais são as alíquotas aplicadas?
A alíquotas são cobradas de acordo faixas salariais. São elas:
– Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
– Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
– Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
– Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
– Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
Se eu não declarar, pago alguma multa?
Sim. O não pagamento do IRPF no prazo estipulado, acarretará multa de 1% a até 20% do valor devido. O valor mínimo para o pagamento das multas é de R$165,74.
A partir de quando serei restituído?
Uma novidade deste ano é que a restituição será liberada a partir do mês de maio e não mais em junho, como aconteceu ano passado. Serão cinco e não mais sete lotes.
Ainda tem alguma dúvida? Consulte o site da Receita Federal ou fale com seu contador. Fique atento aos prazos.
Com informações de: Receita Federal e G1