O SINDSEMP DISPONIBILIZA AQUI O FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO TELETRABALHO
O retorno às atividades presenciais do MP se aproximam. E pensando na segurança daqueles que fazem parte do grupo de risco, o PGJ, divulgou em seu Ato 40/2020, quem são os que podem solicitar a continuidade da modalidade de teletrabalho.
Confira aqui se você se enquadra nas especificações:
Art. 10. Observadas as disposições deste Ato, continua autorizado o
teletrabalho em jornada integral ou parcial para membros, servidores e estagiários, na forma
do Ato PGJ n. 18/2020.
Art. 11. Em todas as etapas deste ato, atuarão preferencialmente no regime de
teletrabalho os membros, servidores e estagiários que integram o grupo de risco, composto
por gestantes, maiores de 60 anos de idade, obesos (graus II e III), portadores de doenças
crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam
conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial
atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
§ 1º Também atuarão preferencialmente no regime de teletrabalho os genitores
de crianças com incapacidade provocada por doença, cuja natureza implique em maior risco
de agravamento do estado geral ou de contágio, ou ainda portadores de doenças descritas no
caput.
§ 2º Se verificadas situações específicas que importem risco à saúde, os pedidos
de dispensa serão apreciados pela SGRH, em relação aos servidores e estagiários; e pela
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos em relação aos membros do
Ministério Público.
Se você se enquadra em algum dos pontos acima citados, o seu caso deve ser analisado. Confira abaixo um modelo de formulário, para que você realize a solicitação junto à Administração.
É importante ressaltar que os casos dos incisos II e III devem ser comprovados através de documentação médica.
Clique AQUI
e faça o Download.
Ainda está com alguma dúvida? Entre em contato com a secretaria do SINDSEMP: (62) 9 9834-0466.