COMUNICADO DO DIRETOR / PRESIDENTE GILCLÉSIO CAMPOS
Boa tarde colegas!
Em de 16 de abril de 2020, por meio do Ofício 010/2020 o SINDSEMP solicitou a implementação do auxílio-saúde, que registrado no Atena sob o número 202000188675 e foi indeferido por falta de lei que o regulamentasse.
Novamente em 02 de dezembro de 2020, encaminhamos o Ofício 029/2020, solicitando outra vez que o mencionado auxílio fosse instituído aos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, já que na mesma data, o CNMP tinha votado a preposição nº 1.00180/2020-08 que regulamentava o programa de assistência à saúde de membros e servidores do Ministério Público, que foi protocolado no Ministério Público com registro no Atena sob o número 202000188675.
Na data de 19 de janeiro de 2021, solicitamos ao Ministério Público uma reunião para falar sobre a implementação do auxílio-saúde em Goiás e como se daria essa implementação e uma possível abertura de negociação sobre os valores.
Ontem fui informado de que a reunião foi agendada e aconteceu ontem mesmo, no final da tarde, sendo que o MP foi representado pelo Dr. Aylton, que estava acompanhado pelo Dr. Heráclito e pelo Dr. Rafael.
Novamente a expectativa da categoria ficou frustrada com o resultado desse encontro, pois foi alegado pela Administração uma possível proibição à concessão desse auxílio, pela vigência da Lei Complementar 173/2020. O Dr. Aylton, ainda disse que o tema será pauta de uma reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais que acontecerá no dia 28 de fevereiro, e que irão discutir a legalidade de concessão desse auxílio nesse momento, mesmo com o tema sendo regulamentado pelo CNMP, na vigência da mencionada lei.
Contra argumentamos com base em uma nota técnica emitida pelo Departamento Jurídico da FENAMP, na qual os advogados observam que o período de calamidade pública foi estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, vigendo até 31/12/2020, não sendo permitido interpretação extensiva desta norma. E que a criação e reajuste de parcelas indenizatórias estão restritas somente até o fim da vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até a mencionada data, e como o Decreto Legislativo nº 6/2020 determinou que a ocorrência do estado de calamidade pública – utilizado para embasar as restrições orçamentárias da LC 173/2020 – possuía efeitos somente até 31 de dezembro de 2020, não pode a Administração Pública prolongar tais efeitos.
Como não foi possível abrir nenhuma negociação, face a alegada impossibilidade, solicitaremos uma nova reunião após a data de 28/02 (que segundo o PGJ acontecerá no CNPG a reunião que a nível nacional, os Procuradores-Gerais vão tratar do assunto), para novamente tratarmos da implementação do Auxílio-Saúde.
Embora o tema da reunião era o auxílio-saúde, reforçamos com a administração do Ministério Público a necessidade de reajustes dos auxílios e diárias (temas que também encontram obstáculo na Lei complementar 173/2020) que já se encontram bastante defasados, e oficiamos o MP com 2 ofícios, onde um deles solicitamos que o PGJ faça as devidas tratativas no sentido de que o governador sancione a data-base de 2019 e no outro que seja encaminhada para a ALEGO, com as devidas tratativas visando a urgente aprovação, a data-base de 2020. Também solicitamos novamente a reestruturação das carreiras de servidores do Ministério Público, e que nossos direitos perdidos sejam recuperados através de leis próprias. O Dr. Aylton voltou a falar no Estatuto, “garantindo” que ele vai mandar o estatuto e que haverá autonomia do Ministério Público sobre o conteúdo do mesmo, garantindo também, que temas tratados em lei própria irá prevalecer sobre o RJU.
De nossa parte, manifestamos aos colegas que continuaremos cobrando e lutando pelos nossos direitos.