12 • 02 • 2021 | POR: Silas Araújo
SINDSEMP FECHA PARA FERIADO DO CARNAVAL
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás, comunica a seus filiados que: as atividades do mesmo deveram acompanhar o calendário do MP, em relação ao feriado de Carnaval.
A entidade não terá expediente nos dias 15 e 16, conforme prêve o art. 263 da Lei Complementar nº 25/1998 (Lei Orgânica do MP), que estabelece como feriados no âmbito institucional as datas assim consideradas no Código de Organização Judiciária.
O SINDSEMP reforça a importância da continuidade das medidas protetivas conta a Covid-19, durantes esses dias de descanso. A prevenção é sempre o melhor remédio. As atividades serão retomadas no dia 17.