NOTA PÚBLICA
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás, a par do parecer contrário a inclusão de servidores no conselho do CNMP, vem a público manifestar posicionamento. Na última semana, na CCJ, o relator apresentou seu parecer onde não foi incluído a demanda da categoria. A expectativa é de que a matéria entre em discussão no Plenário da
Câmara dos Deputados.
Entenda o que o texto original da PEC propôs.
(1) A representação do Ministério Público da União passa a ser segmentada entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público Militar, contemplando-se 3 vagas, distribuídas entre esses ramos;
(2) Supressão da vaga do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. A partir de agora, o MPDFT concorrerá com os Ministérios Públicos estaduais para a indicação das 3 vagas destinadas a esse segmento;
(3) A possibilidade da indicação de ministros de tribunais superiores para composição do Órgão;
(4) Inclusão de uma vaga de membro do Ministério Público, escolhido alternadamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal;
(5) Eliminação da exigência de que o Corregedor Nacional do Ministério Público seja escolhido dentre os membros da instituição.
ANSEMP e FENAMP, entidades nacionais em que o SINDSEMP é filiado, participaram de audiência pública e defenderam a inclusão
de representação de servidores no âmbito do CNMP, uma vez que a tentativa de emenda anteriormente proposta com esse fim não logrou êxito, por ausência de apenas 16 assinaturas.
No dia 7 de outubro, quando o relatório do Dep. Paulo Magalhães foi apresentado, algumas alterações foram notadas e destacadas pela ANSEMP e FENAMP.
(1) O Vice-Presidente e o Corregedor do CNMP seriam indicados pelo Congresso Nacional, dentre os membros do Parquet;
(2) Atribui ao CNMP iniciativa de lei complementar destinada a instituir um novo Código Nacional de Ética e Disciplina, abrangendo membros e servidores do MP, e também o Ministério Público junto às Cortes de Contas nas três esferas federadas;
(3) A possibilidade do CNMP rever ou desconstituir atos que violem o dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar ou em procedimento próprio de controle, quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais;
(4) A cristalização de controle político dos PGJs sobre os Conselhos Superiores, já que caberia a cada procurador-geral a escolha de 2/3 do Conselho Superior do órgão.
Assim como ANSEMP e FENAMP, o SINDSEMP, acredita que o teor inicial da PEC não apresentava riscos ao Ministério Público em sua essência e não interferia no desempenho das funções institucionais, principalmente das áreas meio.
O SINDSEMP seguirá trabalhando, lado a lado com as entidades representativas nacionais, para que a alteração na composição do CNMP aconteça, e que os servidores estejam representados naquele colegiado. Entretanto, consideramos que todo ataque ao Ministério Público deve ser rechaçado, bem como sua independência e autonomia devem ser sempre preservados conforme estabelecido na carta de 88.
“Um Ministério Público enfraquecido não interessa ao cidadão, não interessa àqueles que tanto necessitam da atuação do órgão”. O serviço público no Brasil diariamente vem sofrendo grandes ataques das classes políticas, a PEC 32 (Reforma Administrativa) nos mostra isso e contra ela, seguimos em nossa luta, ainda que sozinhos.
DIRETORIA DO SINDSEMP-GO.
Confira AQUI a Nota Pública emitida pela ANSEMP e FENAMP.