Após pedido do Sindsemp-GO, servidores do MPGO têm a possibilidade de indenização de até 15 dias de férias

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04 • 10 • 2024 | POR: Silas Araújo

Após pedido do Sindsemp-GO, servidores do MPGO têm a possibilidade de indenização de até 15 dias de férias

A pedido do Sindsemp-GO e com a sanção da Lei Estadual n. 22.965/2024, do novo Estatuto dos Servidores, foi reconhecida a possibilidade de indenização de até 15 (quinze) dias de férias para aqueles que possuem saldo superior a 60 (sessenta) dias.

 

Essa medida visa preservar a continuidade do serviço público e beneficiar os(as) servidores(as) que se enquadram nos requisitos estabelecidos. A lista com os nomes dos que têm direito à indenização será divulgada pela Superintendência de Gestão em Recursos Humanos, e a inclusão na folha de pagamento do mês de outubro ocorrerá de forma automática, sendo este também o mês considerado como base para o cálculo do benefício.

 

Vale destacar que, anteriormente, os servidores podiam vender apenas 10 dias de férias, o que muitas vezes resultava em saldos remanescentes elevados. Agora, com essa nova regulamentação, aqueles que acumulam férias, mesmo em períodos fragmentados, poderão ser indenizados pela venda dos 15 dias completos.

 

Essa conquista é fruto do esforço conjunto do sindicato e da mobilização dos servidores, representando uma grande vitória para todos.

Acesse o ofício AQUI

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