Sindsemp Goiás solicita reunião com Procurador-Geral de Justiça
Foi solicitado, por parte do presidente do Sindsemp, Márcio Gleyzon, uma reunião formal de máxima urgência com o Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. Benedito Torres Neto, para tratar dos seguintes assuntos:
- Aplicação e implementação da data-base 2016 e 2017 dos servidores do Ministério Público de Goiás, bem como a defesa da autonomia financeira, orçamentária e independência do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO);
- Aplicação imediata dos dispositivos do Plano de Carreira dos servidores do MP-GO – Lei 14.810/2004 – especialmente no tocante a substituição dos assessores por servidores efetivos e sobre os deferimentos das Gratificações e Incentivo Funcional – GIF.
A equidade é a mola propulsora que deve conduzir a sociedade.
As justificativas da Governadoria para o veto do autógrafo de lei n. 09, de 09 de março de 2017, que versa sobre a concessão da Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores dessa instituição relativa à data-base de 2016, conforme delineado no Ofício nº 431/2017 datado de 30/032017, foram os seguintes:
- A revisão geral dos servidores públicos deve respeitar a capacidade financeira do Estado. (O MP-GO respeita essa capacidade sempre).
- A proposta de revisão geral de autonomia do Ministério Público afronta o interesse público, pois gera impacto de grande monta ao Orçamento Geral do Estado. (Não afronta o interesse público, pois é recomposição de perda)
- Devido ao impacto de austeridade instaurado, não foram concedidas revisões gerais dos Poderes Executivo e Judiciário em 2016 com objetivo de alcançar o equilíbrio das contas públicas. (A lei não pode retroagir para prejudicar um direito adquirido).
O veto do governador Marconi Perillo à data-base do exercício 2016 dos servidores do MP-GO faz acumular uma inflação do período de 01/01/2015 à 31/05/2017, conforme índices do INPC, de 19,86%, o que equivale a uma perda real de quase 20%.
Isso faz refletir a perda sofrida pelos servidores do MP-GO e mostra de forma evidente que a Revisão Geral Anual não se trata de aumento e sim de reposição inflacionária, ou seja, reposição do poder de compra de ontem para o poder de compra de hoje.
Os servidores do MP-GO obtiveram, no período de 2014 até hoje, o percentual acumulado de 11,89% a título de Revisão Geral Anual, o que o deixa atrás de outros poderes e órgãos, como o Poder Executivo do Estado de Goiás, que teve o percentual de 77,3%.
Negar a revisão geral de 2016 e 2017 ao MP-GO é contraditório e ilegal!