SINDSEMP-GO solicita fim do desconto no auxílio-alimentação em dias de recebimento de diárias

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07 • 01 • 2026 | POR: Silas Araújo

SINDSEMP-GO solicita fim do desconto no auxílio-alimentação em dias de recebimento de diárias

O SINDSEMP-GO protocolou ofício junto à Administração do Ministério Público do Estado de Goiás solicitando a revisão do procedimento que prevê o desconto do auxílio-alimentação nos dias em que servidoras e servidores recebem diárias em razão de deslocamentos a serviço.

O sindicato destaca que essa prática tem causado prejuízo financeiro indevido aos servidores, uma vez que os deslocamentos ocorrem exclusivamente por necessidade do serviço e no interesse da própria Administração. Além disso, as verbas possuem naturezas e finalidades distintas: enquanto as diárias cobrem despesas extraordinárias com deslocamento, hospedagem e alimentação em sentido amplo, o auxílio-alimentação tem caráter permanente e está diretamente ligado ao direito social à alimentação.

Diversos Ministérios Públicos Estaduais já adotam entendimento mais justo e alinhado aos princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa, permitindo a percepção cumulativa dessas verbas. Entre eles estão os MPs de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Pará, Roraima, Mato Grosso do Sul e Acre. O Ministério Público do Rio Grande do Sul, inclusive, avançou institucionalmente ao editar o Provimento nº 87/2025, reconhecendo expressamente esse direito nos deslocamentos realizados em dias úteis.

O SINDSEMP-GO ressalta que a supressão do auxílio-alimentação durante viagens a serviço reduz injustificadamente os recursos do servidor e não encontra óbice jurídico, conforme demonstram legislações e precedentes administrativos já consolidados em outros estados.

SINDSEMP-GO – Atuação firme, responsável e em defesa da categoria.

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