Sindsemp-go solicita inclusão dos servidores no retroativo da assistência à saúde
O SINDSEMP-GO apresentou manifestação ao Procurador-Geral solicitando a extensão aos servidores do pagamento retroativo do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, referente ao período de março de 2021 a dezembro de 2021.
De acordo com despacho administrativo nos autos nº 2022000000497, foi reconhecida a possibilidade jurídica do pagamento retroativo do programa, instituído pelo Ato PGJ nº 1/2022, relativamente ao período de 1º de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021, tendo sido tal direito assegurado aos membros do Ministério Público. Na mesma decisão, contudo, foi afastada a extensão do pagamento aos servidores com fundamento no art. 8º, inciso VI, da Lei Complementar nº 173/2020.
Na manifestação, o sindicato destaca que a Resolução CNMP nº 223/2020 estabelece que os Ministérios Públicos devem instituir programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores, tratando-se de norma nacional de observância obrigatória. Também foi apontado que o benefício possui natureza indenizatória, caracterizando ressarcimento de despesas com saúde suplementar, não configurando aumento remuneratório nem criação de vantagem nova.
O SINDSEMP-GO ressaltou ainda que o direito material surgiu com a entrada em vigor da resolução em 1º de março de 2021, sendo o Ato PGJ nº 1/2022 um ato regulamentador posterior, cuja edição não pode prejudicar os destinatários da norma. A entidade também apontou que a distinção entre membros e servidores não está prevista na resolução e afronta princípios como legalidade, isonomia e justiça constitucional.
Diante disso, o sindicato requereu:
• A revisão do entendimento administrativo constante do despacho nos autos nº 2022000000497;
• O reconhecimento do direito dos servidores do MPGO ao recebimento retroativo do Programa de Assistência à Saúde Suplementar no período de março de 2021 a dezembro de 2021;
• A adoção das providências administrativas necessárias à apuração do impacto financeiro e posterior pagamento, nos mesmos moldes aplicados aos membros.