MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS CRIA RESEVA DE VAGAS PARA NEGROS NOS CONCURSOS DA INSTITUIÇÃO
Por meio do DESPACHO N. 374/2018-PGJ-DG, o Ministério Público do Estado de Goiás regulamentou a reserva de vagas para Negros nos concursos públicos oferecidos pela instituição.
Medida atende à Resolução nº 170/2017 do Conselho Superior do Ministério Público, à Lei n. 12.990/2014, que disciplina a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e ao Estatuto da Igualdade Racial Lei n. 12.288/2010, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
A inciativa partiu de solicitação do servidor efetivo do MPGO, filiado ao SINDSEMP, Vinícius Alves Mendonça, para que fosse aplicado aos concursos públicos para provimento de cargos efetivos de servidores e membros do Ministério Público de Goiás, a reserva aos negros de no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
Veja abaixo a parte dispositiva do Despacho:
“Ante o exposto, determino a reserva aos negros de no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, para provimento de cargos efetivos de servidores e membros, do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos da Resolução n. 170/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, durante sua vigência, nos termos do seu art. 9º.”
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