MOMENTO JURÍDICO: ADI do RISCO DE VIDA É SUSPENSA
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, após ser intimada para apresentar manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo SINDSEMP, requereu a suspensão da mesma, visto que, também tramita no STF, ação com a mesma finalidade: a declaração de nulidade do artigo 29 da Lei nº. 19.573/2016.
Vale ressaltar que, são duas ações com o mesmo conteúdo que estão em tramitação. Sendo uma no TJGO que é a ADI 5447558.25/GO, proposta pelo SINDSEMP. E no STF, a ADI 5660 proposta pelo Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público, a ANSEMP.
A referida ADI 5660 já conta com Parecer favorável da Procuradoria-Geral da República pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 29 da Lei Estadual n. 19.573/2016, no ponto em que revoga o artigo 30, §3º, da Lei Estadual n. 14.810/2004, o que é um ponto positivo para a causa.
Intimado para manifestar acerca do pedido de suspensão da ADI perante a Corte Especial do TJGO, o SINDSEMP-GO, irá concordar e aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5660.