COMPENSAÇÃO DAS HORAS DO PERÍODO DA GREVE
No dia 22 de junho de 2023, a Procuradoria-Geral de Justiça proferiu o despacho administrativo 2023004721673, acerca do pedido do SINDSEMP junto à administração do MP para a compensação das horas não laboradas no período da greve, solicitando que não houvesse corte do ponto dos servidores e servidoras que aderiram ao movimento paredista no período de 15 de maio até o dia 5 de junho de 2023, data que houve a suspensão do movimento.
A decisão do PGJ possibilita a compensação dos dias não trabalhados pelos servidores a utilização de saldos positivos do banco de horas para compensar o saldo negativo. Diariamente o servidor poderá fazer o acúmulo de até 02 (duas) horas excedentes. Outra possibilidade negociada foi a utilização de abonos de faltas semestrais, porém depende da autorização da chefia imediata e deverá ser feito mediante autos administrativos específicos no sistema Atena pelo interessado com endereçamento à Superintendência de Gestão em Recursos Humanos. Há também a possibilidade de compensação mediante trabalho realizado no período do recesso de final de ano. Ficou estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para que haja a compensação por parte do servidor, a partir do dia 01/07/2023.
O Procurador-Geral de Justiça determinou que se suspenda o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve até o final do prazo estipulado para compensação.
A Superintendência de Gestão em Recursos Humanos do MP divulgou nos autos do pedido do SINDSEMP, uma lista com os nomes dos servidores e servidoras que aderiram ao movimento de greve, ressaltamos que os nomes que não constam nesta lista deverão ser repassados para a secretaria do sindicato para que sejam tomadas as providências de informação para a Administração do MPGO, para que todos tenham o direito de compensação de horas resguardados.
O SINDSEMP, enaltece a postura de pacificadora e conciliadora da Procuradoria-Geral de Justiça na pessoa do Dr Cyro Terra Peres, no sentido de compreender e reconhecer a relevância dos interesses defendidos por meio do exercício do direito à greve pelas servidoras e servidores do MPGO e ter ao seu final, encontrado a solução que melhor atende aos interesses de todas as partes envolvidas.
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