Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola
O bullying é uma forma de violência repetida que pode ser física, verbal ou psicológica, praticada com a intenção de intimidar, humilhar ou excluir alguém. Quando ocorre no ambiente virtual, por meio de redes sociais, mensagens ou exposições na internet, é chamado de cyberbullying.
No Brasil, essas condutas são reconhecidas em lei e podem gerar responsabilização, inclusive penal. A prática pode resultar em penas como multa e detenção, especialmente quando envolve constrangimento, ameaça ou exposição da vítima.
Além dos impactos imediatos, o bullying afeta a saúde emocional, o desempenho escolar e a convivência social das vítimas. Por isso, o enfrentamento exige a atenção de toda a sociedade, incluindo famílias, escolas e instituições.
Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, que recebe casos de violações de direitos humanos em todo o país, inclusive de forma anônima.
Fontes:
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – Disque 100
Lei nº 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática)
Lei nº 14.811/2024 (inclui bullying e cyberbullying no Código Penal)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Ministério Público