EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINDSEMP- SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DE GOIÁS – BIÊNIO 2024/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINDSEMP- SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PUBLICO DE GOIÁS – BIÊNIO 2024/2026
O Presidente do SINDSEMP, Gilclésio Fernandes de Oliveira Campos, com base no Artigo 43 do Estatuto do SINDSEMP, e nas decisões aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária do SINDSEMP, realizada no dia 17/02/2024, momento em que foi escolhido o membros que integrarão a COMISSÃO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2024/2026, os seguintes servidores filiados: como membros titulares, ADRIANA TERTULIANO DA SILVA, LANDER DANIEL SILVEIRA REIS E SANDRA ALVES DE SOUZA SILVA, e como membro suplente JORGE ALBERTO GONÇALVES SILVA, ficando estes encarregados do Processo Eleitoral 2024/2026; Assim sendo, o Presidente do SINDSEMP no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público e CONVOCA todos os servidores do Ministério Público de Goiás, FILIADOS ao SINDSEMP, que conforme o estatuto se encontrem aptos para votar e serem votados, para a abertura de prazo para a inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria Executiva do SINDSEMP para o biênio 2024/2026, tendo o próximo mandato início em 01/04/2024 e seu termo final no dia 31/03/2026, conforme o artigo 40 do Estatuto; As Eleições ocorrerão de acordo com o Estatuto da entidade e o disposto no presente Edital. Art. 1º – De acordo com o disposto no Artigo 69, § 5º do Estatuto do SINDSEMP e deliberação da AGE realizada no dia 17/02/2024, a eleição dar-se-á por votação por meio eletrônico, em que todos os filiados aptos a votar receberão, dentro de no máximo 5 (cinco) dias úteis antes da data do Pleito Eleitoral, códigos únicos para votação no sítio eletrônico (reservada/logada – INTRANET – www.sindsemp.org.br) – “Espaço do Filiado”, os quais serão utilizados para a votação no dia do pleito. O servidor inserirá o código recebido, momento em que estará disponível uma tela com todas as chapas registradas, e ali o servidor registrará seu voto; Parágrafo Primeiro – Será assegurada a votação de todos os FILIADOS ao SINDSEMP, APTOS A VOTAR, de todo o Estado de Goiás, tendo o período de votação início no dia 15 de MARÇO de 2024, iniciando às 09h00, findando às 18h00 do mesmo dia, impreterivelmente; Parágrafo Segundo – Terminada a votação a apuração já poderá ser realizada, uma vez ser online, devendo estar presente neste ato representantes da Diretoria, da comissão eleitoral e de cada chapa registrada, os quais, desde já se encontram notificados deste ato, por força deste Edital; Art. 2º – O prazo para registro de candidatura e/ou registro de CHAPAS será de dez (10) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de Goiás, incluídos o dia do começo o do vencimento; Art. 3º – A votação se destina a eleger chapa completa conforme art. 27, 36 e 40 do Estatuto do SINDSEMP, a saber: I) Presidente; II) Vice-Presidente; III) Diretor Administrativo e de Finanças; IV) Diretor Jurídico; V) Diretoria de Imprensa e Relações Públicas; VI) Membro do Conselho Fiscal; VII) Membro do Conselho Fiscal; VIII) Membro do Conselho Fiscal; e IX) Suplente do Conselho Fiscal; Parágrafo único – Em respeito ao Art. 51, § 3º do Estatuto do SINDSEMP, as chapas devem buscar, se possível, ser composta por candidatos da capital e interior, bem como por servidores titulares de cargos de nível superior, médio e fundamental, a fim de proporcionar uma representatividade maior a todos os servidores efetivos; Art. 4º – Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme o art. 54 do Estatuto do SINDSEMP; Art. 5º – As inscrições das chapas serão feitas pessoalmente junto à Secretaria do SINDSEMP, situada na Nona Avenida, nº 400, salas 01/02, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP: 74603-010, de segunda a sexta-feira entre as 09h00 e as 12h00 e entre as 13h00 e as 18h00; Parágrafo 1º – As inscrições das chapas ocorrerão mediante entrega pessoal do requerimento na secretaria do SINDSEMP, em duas vias e devidamente assinado por um dos candidatos que a integram; Parágrafo 2º – O requerimento e os documentos que o acompanham deverão estar completamente preenchidos e obrigatoriamente vir acompanhado dos seguintes documentos: i) ficha de qualificação dos candidatos em 2 (duas) vias assinadas; e b) relação constando o nome, assinatura e o cargo, ao qual cada um dos integrantes da chapa está se candidatando; Art. 6º – Os candidatos alcançados pelo artigo 49 do Estatuto poderão ser impugnados por qualquer associado apto a participar do processo eleitoral, no prazo de dois (2) dias, a contar da publicação da relação das chapas inscritas no Diário Oficial do Estado; Art. 7º – O presente Edital foi redigido com base nas regras dispostas no Estatuto do SINDSEMP e o Requerimento de Inscrição da Chapa implica na aceitação integral deste, bem como do disposto no Estatuto do SINDSEMP; Art. 8º – As dúvidas que surgirem bem como os casos omissos serão esclarecidos ou resolvidos pela COMISSÃO ELEITORAL, da qual suas decisões serão soberanas.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2024.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES SINDSEMP BIENIO 2024-2026 Presidente