Governo altera Planos de Cargo e Remuneração em dois Órgãos do Estado

20 • 06 • 2017 | POR: Silas Araújo

Governo altera Planos de Cargo e Remuneração em dois Órgãos do Estado

A propositura introduz alterações nos Planos de Cargos e Remuneração de que tratam as leis nº 15.691, de 06 de junho de 2006; nº 15.679, de 02 de junho de 2006; nº 15.675 de 02 de junho de 2006; nº 14.190, de 04 de julho de 2002; e nº 17.098, de 02 de julho de 2010.

As referidas leis regulam os Planos de Cargos e Remuneração dos servidores do Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, dos servidores da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), dos servidores das extintas Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás e Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, que atualmente são geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED) e Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater).

De acordo com a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a reestruturação das carreiras dessas categorias contempla mudanças nas concessões de progressões e promoções, além de revisões em remunerações, alterações em anexos, denominação de cargos, tabelas de enquadramento e de vencimentos. Ao defender e justificar as alterações, o Poder Executivo esclarece que elas são necessárias na busca de uma gestão pública moderna capaz de organizar as carreiras de Estado, minimizar as disparidades remuneratórias e promover a motivação dos servidores.

As mudanças foram discutidas e aprovadas previamente pelo Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos (Consid) e pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira (Jupof). De acordo com estimativas do Governo, o impacto no Tesouro Estadual com a revisão de cargos e salários desses trabalhadores será de R$ 26 milhões em 2017, de R$ 30 milhões em 2018 e de R$ 12 milhões em 2019. Valores que segundo a propositura governamental estão dentro do previsto no inciso I do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000.

O projeto foi recebido na Seção de Protocolo e Arquivo da Assembleia Legislativa no dia 9, e após ser publicado pela Diretoria Parlamentar, começou a tramitar na Comissão Mista da Alego no último dia 13. O relator da matéria é o deputado Virmondes Cruvinel (PPS).

Confira a notícia na íntegra pelo site da ALEGO.

Fonte: Site da Assembleia Legislativa de Goiás

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