INFORME SINDSEMP: ALTERAÇÕES NA CARREIRA DOS SERVIDORES DO MPGO

05 • 02 • 2017 | POR: administrador

INFORME SINDSEMP: ALTERAÇÕES NA CARREIRA DOS SERVIDORES DO MPGO

ALTERAÇÕES NA CARREIRA DOS SERVIDORES

Marcio

Quero, antes de tudo, parabenizar toda a categoria pelos avanços conquistados com a aprovação da Lei 19.575/2017, que alterou significativamente as Leis 13.162/1997 e 14.810/2004, que tratam  do Plano de Carreira dos Servidores do MPGO.

Antes de tudo, também quero agradecer o apoio incondicional da categoria e da Diretoria na luta por melhorias, pois, sem esse apoio nada disso seria possível.

É certo que alguns pontos não foram contemplados e outros nem chegaram a entrar nessa negociação, mas não podemos negar que obtivemos um grande avanço e demos um primeiro passo para novas mudanças, uma vez que já percebemos que com união é possível avançar o obter conquistas.

Importante lembrar que essa vitória foi fruto de dois anos de trabalho árduo da Diretoria do SINDSEMP, que percorreu um árduo caminho justamente num momento econômico, financeiro e político totalmente desfavorável aos servidores públicos em geral.

De uma forma sucinta, a lei aprovada (19.575) introduziu as seguintes alterações no Plano de Carreira dos Servidores do MPGO:

  1. incremento no percentual da promoção de 5% para 7% (40% de acréscimo);
  2. incremento no percentual da progressão de 1% para 2% (100% de acréscimo);
  3. incremento no percentual da GIF de 5% em cada nível de titulação;
  4. fracionamento das férias em períodos de 10 (dez) dias;
  5. possibilidade de substituição dos cargos de assessoria por servidores efetivos;
  6. fixação em lei própria da RGA aplicada no mês de MAIO;
  7. licença paternidade de 20 (vinte) dias;
  8. licença casamento de 08 (oito) dias;
  9. licença luto de 08 (oito) dias e ampliação do rol de parentesco para a a sua aplicação;
  10. licença gestante de 180 (cento e oitenta) dias em lei própria;
  11. licença para tratamento de saúde de até 30 (trinta) dias homologada pela junta médica própria do MPGO;
  12. todas as licenças listadas sem prejuízo do vencimento ou dos benefícios;
  13. 05 (cinco) abonos de faltas por semestre civil para interesse particular;
  14. 03 (três) abonos de faltas consecutivas para mudança do município de lotação em razão de remoção ou relotação;
  15. os cargos de nível superior passam a ter a nomenclatura de Analista do Ministério Público;
  16. possibilidade do tele-trabalho ou “home-office”;

Vale lembrar que não foram comtemplados os seguintes pontos da pauta de reivindicação negociada: Licença prêmio e quinquênios fixados em lei própria, regulamentação do risco de vida dos oficiais de promotoria e motoristas, a possibilidade de cumular titulações da GIF e a licença de acompanhamento em lei própria. Esses serão os primeiros pontos da nova pauta de negociação do SINDSEMP.

A Administração do MP já implementou no contracheque os pontos de impacto financeiro e regulamentou os outros pontos através da Instrução Normativa DG 04/2017 da Diretoria Geral e algumas notas explicativas divulgadas na intranet do MP, quais sejam:

  1. 02/02/2017 – Recursos humanos

Novos procedimentos para solicitar licença à gestante ou para tratamento de saúde já estão na intranet

Já estão disponíveis na intranet do MP-GO as informações e os novos procedimentos para solicitar licença para tratamento de saúde e licença à gestante, decorrentes da publicação da Lei 19.575/2017. Para acessar estas informações, clique na aba Integrantes>Recursos Humanos>Servidores>Licenças (veja aqui).

As mudanças garantiram maior autonomia e agilidade ao Ministério Público na concessão das licenças. Agora, nos casos de licença para tratamento de saúde de até 30 dias para efetivos e de até 15 dias para comissionados, a concessão será feita diretamente pela Procuradoria-Geral de Justiça, sem necessidade de o procedimento passar pela Junta Médica da Gerência de Saúde e Prevenção do Estado.

As licenças serão concedidas de acordo com as informações prestadas no atestado médico ou declaração emitidos por médico ou odontólogo, destacando-se que poderá ser interrompida ou suspensa a contagem de tempo de serviço nos casos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás.

De acordo com a Superintendência de Gestão em Recursos Humanos, as mudanças na concessão de licença para tratamento de saúde e de licença à gestante facilitarão os pedidos realizados pelos servidores do interior, que não precisarão se deslocar até Goiânia, reduzirão a dependência de órgãos externos para licenças de curto prazo, bem como contribuirão para dar celeridade na tramitação dos pedidos. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)


2. 27/01/2017 – Quadro auxiliar

Publicada instrução normativa que regulamenta concessão de licenças-maternidade e de saúde a servidores

Foi publicada nesta sexta-feira (27/1), no Diário Oficial do Ministério Público, a Instrução Normativa nº 4/2017, da Diretoria-Geral, que regulamenta a concessão de licença à gestante e para tratamento de saúde dos servidores da instituição, incluindo efetivos e comissionados. A nova regulamentação busca disciplinar as alterações trazidas pela Lei nº 19.575/2017, de 4 de janeiro deste ano, que modificou normas sobre a carreira dos servidores do MP-GO e trouxe novidades em relação à concessão das licenças.

Com a nova norma, foi modificada, por exemplo, a sistemática de concessão de licença-saúde, garantindo maior autonomia ao MP. Nos casos de licença para tratamento de saúde de até 30 dias para efetivos e 15 dias para comissionados, a concessão será feita diretamente pela Procuradoria-Geral de Justiça, sem necessidade de o procedimento passar pela Gerência de Saúde e Prevenção do Estado. De acordo com a regulamentação, se o período total da licença ultrapassar os 30 dias, a complementação do período deverá ser requerida à Gerência de Saúde.

A instrução normativa detalha a forma de concessão, a documentação necessária, como proceder para o requerimento e outros aspectos referentes às duas licenças. A regulamentação desses benefícios faz parte da negociação acertada com o Sindicato dos Servidores do MP (Sindsemp) quando do envio do projeto de lei. Clique aqui para conferir a íntegra da instrução. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

DATA-BASE 2016

Vale lembrar que o SINDSEMP e sua Diretoria trabalhou concomitantemente em 2016 com quatro Projetos de Lei na Assembleia Legislativa de Goiás, quais sejam:

Lei 19.532/2016 – INSTITUI O DIA DO SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS;

Lei 19.533/2016 – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDSEMP;

Lei 19.575/2017 – Introduz alterações na Carreira dos Servidores do MPGO;

Projeto de Lei 2016001248 – Concede a RGA de 11,50%, retroativa a MAIO/2016 aos Servidores do MPGO.

Como dá para perceber os três primeiros ítens já se tornaram lei e o projeto de lei da DATA-BASE já foi aprovado em primeiro turno de votação e aguarda o retorno dos trabalhos da ALEGO para ser pautada a sua segunda votação e, sendo aprovado, encaminhado para sanção pelo Governador Marconi Perillo.

Destacamos que a luta pela aprovação da nossa data-base 2016 agora é prioridade TOTAL do SINDSEMP  e nosso principal mote de luta. Incluindo aí gestões junto ao Procurador-Geral de Justiça eleito e acompanhando os andamentos acerca da data-base dos servidores do Poder Judiciário, que já teve seu projeto de lei vetado pelo Governador.

ELEIÇÕES NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS

O
SINDSEMP
parabeniza o Procurador de Justiça Benedito Torres Neto por ter sido o mais votado na lista tríplice formada pelos integrantes do MPGO, e pela nomeação já determinada pelo Governador Marconi Perillo. O Governador respeitou o resultado das urnas, determinando a nomeação do mais votado para ser o próximo gestor do Ministério Público de Goiás no biênio 2017-2019.

A lista contou também com o nomes do Dr. Rodney Silva, atual Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e da Promotora de Justiça Ana Maria Rodrigues, ex-Chefe de Gabinete da PGJ.

O
SINDSEMP
, durante essa negociação com a Administração do Procurador-Geral de Justiça Lauro Machado Nogueira, construiu uma relação de respeito institucional mútuo baseada no diálogo, o que resultou no avanço conquistado em nossa carreira.

Esperamos manter esse respeito e diálogo com a nova gestão do Dr. Benedito Torres Neto, que deverá tomar posse no dia 10 de março de 2017, para que receba a pauta de reivindicações do
SINDSEMP
e continuem as tratativas com o sindicato, representante da categoria, para avançarmos nos pontos que não foram contemplados e as novas demandas dos servidores. 

FUTURO

Img_8170A DIRETORIA do SINDSEMP entende que agora é, junto com a categoria, priorizar, com todas as forças, a aprovação do Projeto de Lei da DATA-BASE que encontra-se na ALEGO, aprovado em primeira votação. A hora é de traçarmos estratégias para viabilizar sua aprovação e direcionar todas as forças da categoria nesse sentido.

O momento também é de construção da nova pauta de negociação do SINDSEMP, A SER APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL E APRESENTADA À NOVA GESTÃO DO MPGO.

A intenção é ouvir todos os setores e segmentos da categoria, de todos os lugares e níveis, realizando reuniões setoriais, viagens pelo interior e encontros regionais para colher sugestões e demandas de todos os servidores. Num segundo momento, utilizaremos essas demandas e sugestões construirmos uma PAUTA ÚNICA DO SINDSEMP, discutida e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária – AGE, por toda a categoria, e, posteriormente, protocolizada junto à nova gestão do MPGO, abrindo assim um novo ciclo de negociações.

Para tanto já está marcada nessa semana uma reunião com os servidores da CATEP, uma reunião com todos os Oficiais de Promotoria e motoristas para o dia 18/02 (será divulgada a convocação), e, na sequência, agendaremos com a informática, área-meio, assistentes e quantas reuniões e/ou viagens forem necessárias para essa construção coletiva.

COMUNICAÇÃO 

O SINDSEMP criará um grupo de WhatsApp “oficial” para concentrar as informações da entidade. Hoje são diversos grupos de WhatsApp o que dificulta muito postar as mesmas informações em todos os grupos.

Diante disse teremos um canal de WhatsApp gerenciado e administrado pelo SINDSEMP por onde a entidade fará seus pronunciamentos para a categoria por essa via de comunicação.

Quem tiver interesse em participar já pode adicionar aos seus contatos, no seu smartphone, o telefone celular do Presidente (62) 99918-9401 e o telefone celular do SINDSEMP (62) 99698-1686, que a partir de hoje chegará o convite para fazer parte desse grupo.

Desde já contando com o apoio de sempre, agradeço e parabenizo a categoria pelos avanços!

Marcio Gleyson

Vale lembrar: O SINDSEMP É DOS SERVIDORES!!

Márcio Gleyson – Presidente do SINDSEMP

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