JULGAMENTO DE ADI QUE TRATA DO PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DE SERVIDORES DE GOIÁS, SERÁ DIA 5 DE MARÇO

25 • 02 • 2021 | POR: administrador

JULGAMENTO DE ADI QUE TRATA DO PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DE SERVIDORES DE GOIÁS, SERÁ DIA 5 DE MARÇO

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5660, que tem como relator o ministro Luiz Edson Fachin, será julgada no dia 5 de março. Na ação, a ANSEMP questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Estado de Goiás que disciplina o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos estaduais. A entidade alega que, por ser de iniciativa do governador, a Lei 19.573/2016 do estado de Goiás não poderia alcançar os servidores do Ministério Público estadual (MPGO).

Para a Associação, a qual o SINDSEMP é filiado, a norma questionada afronta o artigo 37, incisos X e XV, e artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal, uma vez que é assegurada plena autonomia do Ministério Público e a competência privativa do chefe da instituição para deflagrar processo legislativo sobre o plano de cargos e carreiras de seus servidores. A ANSEMP sustenta ainda que o artigo 2º da Lei 19.573/2016, de Goiás, disciplinou a concessão do adicional de periculosidade e insalubridade também aos servidores do Ministério Público, matéria de organização interna do órgão.

O argumento da ação aponta que a norma questionada é inconstitucional também pela constatação de redução dos percentuais pagos a título de adicional de insalubridade e periculosidade, “sem a adoção de qualquer mecanismo visando evitar a indesejada e inconstitucional redução de vencimentos”. Assim, salienta que “ao chefe do Poder Executivo é assegurada a prerrogativa exclusiva de iniciar o processo legislativo sobre matérias de organização interna daquele Poder, incluindo o plano de carreira de seus servidores, sendo que tal prerrogativa não abarca a organização e o plano de carreira dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público”.

A então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, se manifestou nos autos pela procedência do pedido da ANSEMP.

Confira AQUI a Ação.

Confira AQUI a manifestação do PGR.

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