MOMENTO JURÍDICO: Ação Judicial sobre a recontagem de tempo de serviço tem trâmite reestabelecido

03 • 09 • 2019 | POR: Silas Araújo

MOMENTO JURÍDICO: Ação Judicial sobre a recontagem de tempo de serviço tem trâmite reestabelecido

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A ação judicial que questiona a recontagem de tempo de serviço para fins de estabilidade dos servidores do Ministério Público, tem seu trâmite restabelecido após os autos retornarem do Superior Tribunal de Justiça, que em decisão do Ministro Gurgel de Faria, sanou a questão processual quanto à legitimidade passiva do Estado de Goiás.

Em sentença, foi reconhecido como tempo de efetivo serviço para fins de estabilidade o período das férias. O SINDSEMP apresentou recurso de apelação requerendo que também seja reconhecido como efetivo exercício o período das licenças para tratamento de saúde e maternidade.

Assim, dando cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça – STJ, os autos serão remetidos para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que prossiga no julgamento das apelações e da remessa necessária.

Dr Rayssa Reis Sindsemp

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