MOMENTO JURÍDICO: Ação Judicial sobre a recontagem de tempo de serviço tem trâmite reestabelecido
Em sentença, foi reconhecido como tempo de efetivo serviço para fins de estabilidade o período das férias. O SINDSEMP apresentou recurso de apelação requerendo que também seja reconhecido como efetivo exercício o período das licenças para tratamento de saúde e maternidade.
Assim, dando cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça – STJ, os autos serão remetidos para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que prossiga no julgamento das apelações e da remessa necessária.