MPGO amplia o teletrabalho para servidores em estágio probatório após pedido do SINDSEMP-GO

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20 • 09 • 2024 | POR: Silas Araújo

MPGO amplia o teletrabalho para servidores em estágio probatório após pedido do SINDSEMP-GO

A partir de agora, servidores do MPGO que completaram dois anos de estágio probatório poderão realizar teletrabalho. Em resposta a uma solicitação do SINDSEMP-GO, foi revisada a norma estabelecida pelo Ato PGJ nº 44, de 20 de junho de 2022, que limitava essa modalidade apenas aos servidores com estabilidade. Em 2023, o SINDSEMP-GO, por meio do PGA nº 202300316086, argumentou que essa limitação gerava uma desigualdade injusta e pediu a revisão da norma.

 

Agora, os servidores que estão no estágio probatório poderão desempenhar suas funções remotamente, conforme os critérios estabelecidos pelo MP-GO no Ato PGJ n. 44, de 20 de junho de 2022. Essa mudança visa corrigir a desigualdade percebida e criar um ambiente de trabalho mais justo e motivador. O sindicato ressaltou que o estágio probatório é um período de avaliação contínua e que as avaliações de desempenho podem ser realizadas de forma eficaz mesmo em regime remoto.

 

No entanto, o SINDSEMP-GO acredita que o direito ao teletrabalho deveria ser concedido desde o início do ingresso na instituição e não apenas após dois anos de estágio. O sindicato apresentou essa solicitação formalmente, argumentando que a concessão imediata contribuiria para um ambiente mais equitativo. Apesar das argumentações do sindicato, a administração do MPGO não acatou o pedido em sua integralidade, colocando a exigência dos dois anos de estágio.
O SINDSEMP seguirá na luta para que as servidoras e servidores efetivos, possam desempenhar suas atividades em teletrabalho, a partir do ingresso na instituição.

 

TELETRABALHO AOS OCUPANTES DE CHEFIA DE SECRETARIA
Ainda no PGA 202300316086, o SINDSEMP requereu subsidiariamente, que fosse retirada a vedação de teletrabalho aos servidores que atualmente exercem Função Comissionada de Chefia de Secretaria que não possuem atribuições decisórias dentro do MP-GO. Em relação a esse impedimento o MPGO ressaltou que serão resguardados os casos excepcionais, a serem autorizados pelo Procurador-Geral de Justiça. Dessa forma, situações em que o servidor não tenha atribuições decisórias podem ser submetidas ao PGJ para análise individual por meio de requerimento.

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