MPGO PUBLICA ATO QUE ESTENDE AUXÍLIO TRANSPORTE PARA AS COMARCAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA

30 • 08 • 2018 | POR: Silas Araújo

MPGO PUBLICA ATO QUE ESTENDE AUXÍLIO TRANSPORTE PARA AS COMARCAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA

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A Procuradoria-Geral de Justiça publicou o ATO PGJ nº 40/2018 que altera o ATO PGJ nº 12/2008, para regulamentar o pagamento do auxílio transporte a todos servidores que laborem na Região Metropolitana de Goiânia.

A referida alteração já se encontra em vigor e é necessário que os servidores beneficiados solicitem formalmente junto à Superintendência de Recursos Humanos a sua inclusão para receber o auxílio, hoje no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) mensais.

A região Metropolitana de Goiânia, hoje, engloba 20 Municípios e muitos deles são comarcas. Algumas comarcas que possuem mais de trinta mil habitantes já recebiam o auxílio transporte.

O que é a Região Metropolitana de Goiânia

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A Região Metropolitana de Goiânia (RMG) foi criada pela Lei Complementar nº 27 de 30/12/1999, e é composta por 20 municípios: Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela vista de Goiânia, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Catruaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás, Trindade. Ressalta-se que essa mesma lei criou, também, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia – CODEMETRO.

Objetivando normatizar a gestão e a governança do espaço Metropolitano da Região Metropolitana de Goiânia (RMG) foram iniciadas algumas ações coordenadas pela Secima, como a elaboração do Plano Diretor da Região Metropolitana de Goiânia que vem suprir diversas necessidades pertinentes ao assunto, como a mobilização urbana, saneamento, uso do solo, entre outros. “O Plano busca sanear alguns gargalos oriundos do crescimento desenfreado e desorganizado da Região Metropolitana”, ressaltou Marcelo Safadi, Superintendente Executivo de Assuntos Metropolitanos. Hoje a SECIMA é órgão executivo responsável pela gestão das políticas públicas de interesse comum (FPIC) afetas a RMG, em parceria com o CODEMETRO.

O território metropolitano é regido pela Lei 13.089 de 12 de janeiro de 2015, denominada “Estatuto da Metrópole” – o marco legal que preconiza, como gerir, o sistema de governança da região. O Estatuto da Metrópole estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano.

O Estatuto da Metrópole destaca três elementos importantes no sistema de governança metropolitana, como:

– função pública de interesse comum: política pública ou ação nela inserida cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em Municípios limítrofes;

– governança interfederativa: compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, e

– plano de desenvolvimento urbano integrado: instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, as diretrizes para o desenvolvimento urbano da região metropolitana ou da aglomeração urbana.

Fonte: http://www.secima.go.gov.br/post/ver/212374/o-que-e-a-regiao-metropolitana-de-goiania

CLIQUE NOS DOCUMENTOS PARA TER ACESSO À ÍNTEGRA DOS DOCUMENTOS:

ATO PGJ Nº 40/2018

ATO PGJ Nº 12/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 27/1999

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