RECESSO DE FIM DE ANO DEFINIDO NO PODER JUDICIÁRIO

17 • 10 • 2015 | POR: administrador

RECESSO DE FIM DE ANO DEFINIDO NO PODER JUDICIÁRIO

Poder Judiciário mantém o recesso de final de ano de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016. Tendência é de que o Ministério Público de Goiás acompanhe.

15/10/2015 09h11
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve o recesso de fim de ano do judiciário de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. Na sessão de quarta-feira (14), o colegiado indeferiu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que pleiteou a suspensão dos prazos processuais e expediente forense por 30 dias.

Durante o período, são esquematizados plantões de primeiro grau, em todo o Estado, e de segundo grau para questões emergenciais, como habeas corpus, mandado de segurança

Fonte: Notícias do TJGO (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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