RGA-2019 segue na ALEGO, aguardando parecer do STF que suspendeu Emendas referente a despesas com pessoal
O Projeto de Lei nº 5219/19, que contempla a reposição das perdas salariais do ano de 2018 – RGA 2019, aprovado por unanimidade nas duas votações da ALEGO, segue na casa legislativa, aguardando parecer do STF. O Supremo Tribunal Federal, suspendeu as Emendas que ampliavam limites de gastos até dezembro de 2026.
De acordo com decisão do plenário do STF, foi concedido medida cautelar para suspender normas de emendas à Constituição de Goiás (54 e 55). que estabelecem regime de limitação dos gastos correntes dos poderes daquele Estado e dos órgãos governamentais autônomos, até 31 de dezembro de 2026.
O PL de Lei nº 5219/19 foi aprovado por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em setembro. A rápida tramitação, neste primeiro momento, aconteceu graças ao trabalho de articulação com os deputados, realizado pela atual diretoria do SINDSEMP.
CONFIRA NA INTEGRA A DECISÃO:
“O Tribunal, por maioria, concedeu integralmente a medida cautelar, para, suspendendo a eficácia do artigo 113, § 8º, da Constituição do Estado de Goiás, na redação dada pelas Emendas de nº 54/2017 e 55/2017, afastar, até o exame definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade, a exclusão, do conceito de limite de despesas com pessoal para aferição da observância, ou não, do teto legalmente fixado, dos valores alusivos ao pagamento de pensionistas, assim como os referentes ao imposto, retido na fonte, incidente sobre os rendimentos pagos aos agentes públicos; e suspender, ainda, os efeitos dos incisos I e II do artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Goiás, na redação dada pelo artigo 1º da Emenda de nº 54/2017, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Dias Toffoli (Presidente) e Luiz Fux. Falaram: pela requerente, a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora-Geral da República, e, pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 11.9.2019.”
QUAL SERIA O PRÓXIMO ANDAMENTO DO PL?
O PL Nº 5219/19, deveria ser encaminhado para a Secretaria de Estado de Casa Civil, que tem como Secretário o procurador Anderson Máximo. Após dar entrada na Secretaria, o Governo tem o prazo de 15 dias úteis, para sanção ou veto do projeto. Mas agora, o PL segue na ALEGO, aguardando decisão do STF.
O SINDSEMP já solicitou audiência com o PGJ para tratar do assunto.