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Sindsemp-GO solicita ao MPGO a isenção de imposto de renda sobre adicional de férias indenizadas
O SINDSEMP-GO encaminhou um ofício ao Procurador-Geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, solicitando a revisão da incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de 1/3 de férias indenizadas. O pedido abrange, inclusive, as férias adquiridas parcialmente pelos servidores da instituição.
A solicitação foi fundamentada no caráter indenizatório do referido adicional, o qual, não deve ser tributado pelo Imposto de Renda. O SINDSEMP-GO também requisitou que os valores eventualmente retidos de forma indevida sejam restituídos, em conformidade com a prescrição legal vigente.
O SINDSEMP-GO destacou que o terço constitucional de férias indenizadas, quando não usufruído, possui natureza essencialmente indenizatória, o que garante, em princípio, sua isenção tributária. A medida visa alinhar o entendimento jurídico com decisões anteriores obtidas pela Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), que já havia conquistado uma vitória judicial nesse sentido.
A proposta foi elaborada a fim de estender o benefício aos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, buscando a justiça fiscal para aqueles que, ao solicitarem a indenização de suas férias, não deveriam ser impactados pelo desconto do Imposto de Renda.
Com essa ação, o SINDSEMP-GO reforça o compromisso de defender os direitos dos servidores do Ministério Público, garantindo um tratamento justo e conforme as normas legais para a categoria.