SINDSEMP-GO solicita reconhecimento de tempo trabalhado durante a pandemia para licença-prêmio

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20 • 02 • 2026 | POR: Silas Araújo

SINDSEMP-GO solicita reconhecimento de tempo trabalhado durante a pandemia para licença-prêmio

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O SINDSEMP-GO protocolou, nesta data, junto à Procuradoria-Geral de Justiça pedido administrativo para que seja reconhecido, como tempo de efetivo exercício, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 1º de setembro de 2024 para fins de aquisição da licença-prêmio dos servidores do Ministério Público de Goiás.

Durante esse intervalo, marcado pelas restrições impostas pela pandemia, enquanto grande parte das atividades presenciais do país estava suspensa, os servidores permaneceram em atividade, sem interrupção do vínculo funcional. O sindicato sustenta que a suspensão prevista na Lei Complementar Federal nº 173/2020 teve caráter temporário e excepcional, não podendo resultar na perda definitiva de tempo efetivamente trabalhado.

O pedido também ressalta que a interpretação da Lei Estadual nº 22.965/2024 não pode gerar prejuízo funcional aos servidores, sob pena de violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica, isonomia e proteção da confiança legítima.
O sindicato defende que nenhuma interpretação administrativa pode retirar direitos construídos no exercício do serviço público, sob pena de violar a segurança jurídica, a isonomia e a confiança legítima do servidor.

Caso acolhida, a medida permitirá a averbação do período nos assentamentos funcionais e garantirá a plena fruição do direito à licença-prêmio pela categoria.

O sindicato permanece acompanhando o tema e seguirá atuando para assegurar que nenhum tempo efetivamente trabalhado deixe de ser reconhecido.

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