VITÓRIA DO JURÍDICO DO SINDSEMP GARANTE LICENÇA-PRÊMIO PARA CASOS ESPECÍFICOS

02 • 07 • 2021 | POR: Silas Araújo

VITÓRIA DO JURÍDICO DO SINDSEMP GARANTE LICENÇA-PRÊMIO PARA CASOS ESPECÍFICOS

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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás, recebeu devolutiva favorável, do mandado de segurança no que diz respeito a licença-prêmio, durante a vigência da Lei 173. A vitória do sindicato se estende a todos os filiados e os efeitos da liminar tem início no dia 28 de maio de 2020 e finda no último dia de vigência da Lei 10.460, que é 27 de julho de 2020.

Mesmo com tantas perdas, a equipe do sindicato não se isentou e foi atrás da garantia do benefício. “Como não poderia ser diferente, estando à frente da entidade representante dos servidores, não estamos nem um pouco satisfeitos com essa perda constante de direitos. Quando nos propusemos como equipe a representar a categoria, tínhamos um caminho bem definido a seguir e tínhamos traçado estratégias de lutas para que fôssemos exitosos em nossos pleitos. Mas fomos surpreendidos já no início de nosso mandato com uma lei emergencial que impôs limites às nossas ações, prejudicando muito nossa gestão, pois de mas de fato engessou qualquer possibilidade de ganho”, afirmou Gilclésio Campos.

O presidente da entidade ainda reforçou que a “A LC 173/2020 fere e muito inclusive direitos já garantidos, como é no caso da interrupção da contagem de tempo para aquisição de licença-prêmio, mesmo que este fosse um direito que já perderíamos por conta de não os termos em lei própria e a lei 10.460 que nos garantia o benefício estava com os dias de vigência contados.”

Diante disso o sindicato foi a luta “não entendemos que direito já existente pudesse ser tirado como foi e administrativamente buscamos junto ao MP a possibilidade de que não fosse interrompido a contagem de tempo para aquisição de Licença-Prêmio, porém esse pleito foi prontamente negado sob a alegação de previsão legal contrária”, reforçou ainda o dirigente.

Sempre atentos e comprometidos com o trabalho classista a frente do nosso sindicato “Vimos que a AGMP, tinha o mesmo entendimento que nós e que através de uma decisão judicial conseguiu uma liminar que garantiram aos membros esse direito. Então trilhamos o mesmo caminho e através de nosso departamento jurídico, na data de ontem obtivemos essa liminar que garante aos colegas que completaram o período aquisitivo de Licença-Prêmio até 27 de julho de 2020 possam usufruir desse direito”, finalizou Gilclésio.

O dirigente ainda esclarece que a liminar não garante o retorno definitivo do benefício “A liminar garante a nossos filiados que tiverem o direto do benefício adquirido durante a vigência da Lei 173, que não sejam prejudicados e recebam o que é deles por direito”.

A liminar foi deferida pela Juíza Zilmene Gomide da Silva da 4ª Vara. Confira abaixo o documento na íntegra e possíveis dúvidas.

A liminar garante o retorno definitivo da licença-prêmio?

Não, a decisão garante o benefício durante a vigência da Lei 173. Os efeitos da liminar têm início no dia 28 de maio de 2020 e finda no último dia de vigência da Lei 10.460, que é 27 de julho de 2020.

Todos os filiados têm esse direito garantido com a liminar?

Não, a liminar garante para os filiados que tiverem o direito adquirido APENAS durante vigência da Lei 173.

A partir de quando volta a ser computado a concessão da liminar?

Volta a ser computado o período aquisitivo de licença-prêmio por assiduidade, dos filiados do SINDSEMP, desde o início do período de suspensão que foi no dia 28 de maio de 2020 até o último dia de vigência da Lei 10.460, que é 27 de julho de 2020.

Clique AQUI e confira a liminar na íntegra. 

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