APÓS SOLICITAÇÃO DO SINDSEMP, ANSEMP INGRESSA COM ADI SOBRE REGIME ÚNICO JURÍDICO E STF COBRA EXPLICAÇÃO A ALEGO E GOVERNO DO ESTADO APÓS INCLUIR SERVIDORES DO MP
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6920, em que a ANSEMP, atendendo solicitação do SINDSEMP, questiona norma que submeteu os servidores do Ministério Público do Estado de Goiás ao regime jurídico único dos servidores do Poder Executivo estadual.
A providência adotada pelo relator autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. Segundo a associação, a Lei estadual 20.943/2020 revogou o parágrafo único do artigo 1º da Lei estadual 20.756/2020, que excluía os servidores do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Contas do regime jurídico único dos servidores do Executivo estadual. Com isso, os servidores do MP passaram a ser regidos pelo novo estatuto dos servidores do Executivo por lei de iniciativa do governador, e não do Ministério Público, em ofensa à autonomia administrativa do órgão e ao princípio da separação dos poderes.
É inconstitucional, a seu ver, lei que disponha sobre organização, plano de carreira e regime jurídico de membros e servidores do MP quando não observada a competência privativa da propositura legislativa. Para a entidade, a prerrogativa da capacidade de iniciativa legislativa conferida ao Ministério Público constitui consequência lógica e indissociável de sua independência administrativa em relação aos demais Poderes.
PRAZOS
Em sua decisão, Lewandowski solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado de Goiás, a serem prestadas no prazo legal de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem sobre o processo.