Definido período de recesso forense natalino no Poder Judiciário

21 • 11 • 2016 | POR: Silas Araújo

Definido período de recesso forense natalino no Poder Judiciário

Foi publicado na quarta-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico, a Resolução nº 65, de 28 de setembro de 2016, que regulamenta a suspensão do expediente forense no período natalino e de passagem de ano no Poder Judiciário estadual. Conforme o ato, o recesso forense será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2017.

Neste período será garantido o atendimento aos casos urgentes na 1ª e 2ª instâncias, por meio de plantão a ser estabelecido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Como sempre, o Ministério Público de Goiás deverá acompanhar o recesso do Judiciário. Aguardamos a publição do ATO do PGJ regulamento o recesso no âmbito do MPGO.

FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/13778-lilian-de-franca-4-10-c

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