Dia 05 de novembro, o dia do servidor do Ministério Público do Estado de Goiás

05 • 11 • 2020 | POR: Silas Araújo

Dia 05 de novembro, o dia do servidor do Ministério Público do Estado de Goiás

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No dia 05 de novembro de 1997, era sancionada a Lei Estadual nº 13.162, que em seu bojo, criava o quadro de serviços auxiliares no Ministério Público do Estado de Goiás.

Protocolada na Assembleia Legislativa em 30/09/1997, o projeto de Lei encaminhado pelo então Procurador-Geral de Justiça, Dr. Demostenes Torres representava um anseio antigo da instituição de ter seu quadro próprio de servidores e não ficar mais na dependência de auxiliares cedidos ou emprestados por outros órgãos.

Alçado à condição de guardião constitucional do regime democrático pela carta de 1988. No capítulo “Das funções essenciais à Justiça”, ficou definido as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa com deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira e deixando de lado o papel de procurador do rei, surgindo ali uma instituição pública autônoma e independente, não estando subordinado a nenhum dos poderes da república.

No âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, sua consolidação perante a sociedade passaria por um processo de afirmação institucional e para a consecução deste objetivo, a criação do quadro de serviços auxiliares foi de vital importância. Não seria possível ao Promotor de Justiça desenvolver seu mister estando sozinho, a ideia de um “exército de um soldado só”, já não era mais aceitável e tampouco viável, era inimaginável por exemplo, que um Promotor de Justiça saísse de sua Promotoria para levar um ofício até outro órgão, ou mesmo, que fosse ele notificar uma parte interessada em algum procedimento em trâmite em sua unidade. Durante anos, Promotores e Procuradores de Justiça autuaram de maneira precária em termos de estrutura tanto física, quanto de servidores para auxílio. A fim de alcançar a efetividade da atuação ministerial, era necessário um corpo de servidores que estivessem enraizados no órgão, que entendessem o papel de atuação e a importância do Ministério Público e para isso a criação do quadro permanente do MP-GO tem o claro intuito de suprir essa lacuna.

Com a realização dos primeiros concursos para o preenchimento dos cargos o quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás foi pouco a pouco se consolidando. O Ministério Público cresceu, a tão sonhada paridade dos membros do órgão com o Poder Judiciário aconteceu. Novas comarcas, novas promotorias, o trabalho se avolumando cada vez mais, era preciso modernizar. A informatização da atuação ministerial alavancou ainda mais as estatísticas de atuação do parquet perante a sociedade. O tempo avança e veículos automotores foram adquiridos a fim de facilitar a atuação dos oficiais de promotoria, sedes próprias são construídas de modo a dar mais conforto e identidade própria ao órgão.

Sete anos após a criação do quadro auxiliar, temos a edição da Lei Estadual nº 14.810 em 01 de julho de 2004. Com ela, o quadro de serviços auxiliares finalmente ganha um plano de cargos e salários em uma carreira minimamente organizada e com alguns direitos assegurados. Não era a melhor das carreiras, afinal, seu escalonamento em 29 anos para se chegar ao final de carreira se tornara uma missão quase impossível e penosa para àqueles que ao se aposentarem poderem ter um rendimento digno.

Mas em meio aos seus avanços, sim, o PCS trazia inovações legislativas interessantes e salutares como por exemplo, a criação de uma Comissão de Avaliação para a progressão de carreira dos servidores, inclusive, prevendo que sua composição seria formada por um colegiado igualitário em número de membros designados pela administração do órgão e de representantes eleitos pelos próprios servidores. A “CEP” – Comissão Especial de Promoção, viria a se tornar o ambiente mais democrático dentro do órgão e um marco de representação e representatividade dos servidores. Com um mínimo de direitos assegurados e tendo uma de suas maiores demandas vetadas pelo governador à época (o caput do artigo 22, assegurava o direito da Licença Prêmio aos servidores do MP-GO em sua própria lei), infelizmente o Ministério Público do Estado de Goiás não ousou avançar nas mudanças de atribuições dos cargos previstas na 13.162 e tampouco mudar aquilo que talvez seria o mais importante, que era a mudança dos requisitos de investidura dos cargos que auxiliavam diretamente a área fim do órgão, os cargos de secretário auxiliar e oficial de promotoria.

Os servidores do órgão ficavam a mercê das intempéries vindas do palácio das esmeraldas e a sanha de retirada de direitos que assombrou e assombra a todos com suas reformas, que a bem da verdade, nunca serviram ao propósito de arrumar ou consertar, mas sim de destruir. A Lei 10.460 (Estatuto dos Servidores do Estado de Goiás) já não era mais um porto seguro e por diversas vezes, o clamor da entidade representativa dos servidores do MP-GO, o SINDSEMP, era: vamos colocar em nossa Lei, os direitos que estão previstos no estatuto estadual. Os ouvidos da Administração do MP-GO mais uma vez se fecharam para as vozes da categoria e era comum se ouvir quase sempre a mesma resposta: para quê mexer em algo que já está assegurado? Qual a necessidade? Não vamos mexer nisso agora. A sensação de falar e não ser ouvido ecoava como um brado entalado nas gargantas de todos os servidores.

Em 2015 veio o golpe jamais imaginado, depois de anos tendo sua independência e autonomia devidamente respeitadas pelo chefe do poder executivo, o Ministério Público passava por um grande revés, o governado vetara integralmente um projeto de lei encaminhado pelo órgão que visava a implementação da constitucional revisão geral anual para aquele ano. Surgia ali o primeiro movimento paredista convocado pela categoria com o intuito de acima de tudo, lutar pela autonomia do órgão. Ali não era o primeiro movimento dos servidores em busca da preservação da identidade e independência, em 2013, diversos foram os colegas que lutaram contra a malfadada PEC 37, que tinha o intento de retirar do MP sua legitimidade como órgão de investigação.

Em 2016, novo veto de RGA e novas lutas. Temos então uma revisão parcial do nosso PCS, com atendimento de diversas demandas encaminhadas pelo sindicato e inovações que visavam melhorar a vida funcional dos servidores, como aquelas que implementaram os abonos de faltas semestrais, a avaliação de atestado médico diretamente no órgão, a previsão de possibilidade de substituição para assessoramento e a majoração nos percentuais de promoção e progressão o que gerou impactos financeiros imediatos. Mas mais uma vez, demandas sensíveis como ATS e Licença Prêmio ficaram de fora, bem como as tão sonhadas alterações nos requisitos de investidura e alterações de atribuições.

Mas aquilo que era um sonho, se tornou um pesadelo. Em 2019 a revogação da Lei 10.460 deixa os servidores órfãos de direitos como a licença prêmio e o quinquênio, que como dissemos, amenizava as enormes distorções remuneratórias no órgão ao longo da penosa carreira do servidor.

Com a edição da Lei Estadual nº 19.532/2016, ficou instituído anualmente o dia 05 de novembro como o dia estadual do servidor do Ministério Público do Estado de Goiás. Passados 23 anos desde a edição da primeira lei de criação dos cargos de serviços auxiliares do MP-GO, o que hoje nós temos a comemorar? Direitos arrancados, direitos constitucionais que não são respeitados, uma carreira com um rol de atribuições que já não é mais adequada àquilo que se espera da atuação do órgão com vistas a devolver a sociedade em forma de uma prestação de serviço que seja eficiente, eficaz e acima de tudo, efetiva.

Já não é mais aceitável que um órgão da grandeza do Ministério Público, continue a prestar concursos para preenchimento de seus cargos auxiliares com requisito de investidura de nível básico. Já não é mais aceitável que uma carreira demore longos e inalcançáveis 29 anos para se chegar ao topo. Já não é mais aceitável que os servidores do MP-GO, a exemplo dos demais colegas que servem aos poderes legislativo e judiciário, ou mesmo nos tribunais de contas, não tenham direitos mínimos como ATS e licença prêmio previstos e assegurados em sua legislação própria.

Hoje é dia de parabenizar aos colegas, sim, parabenizar pela dedicação, pela luta, por aqueles que estão diariamente e initerruptamente cumprindo com suas funções com zelo e presteza, mas acima de tudo, esse de 05 de novembro serve como um dia de refletir e bradar, “QUEREMOS VALORIZAÇÃO”, queremos uma nova carreira, queremos nossos direitos reestabelecidos.

Daniel Saulnier de Pierrelevée é secretário auxiliar lotado na comarca de Novo Gama-GO. Vice-Presidente do SINDSEMP-GO e Membro da Comissão Especial de Promoção dos Servidores do MP-GO.

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