DIA 28 DE ABRIL VAMOS PARAR O BRASIL

25 • 04 • 2017 | POR: Silas Araújo

DIA 28 DE ABRIL VAMOS PARAR O BRASIL

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O SINDSEMP convoca e indica a todos os servidores do Ministério Público de Goiás a participarem das manifestações públicas do dia 28/04 relativas ao movimento nacional “DIA VINTE OITO DE ABRIL VAMOS PARAR O BRASIL”, especialmente a passeata em manifestação contrária a reforma da previdência que será promovida por várias categorias do setor público e privado.

O ponto de concentração da passeata será em frente Assembleia Legislativa de Goiás às 8:00 horas. Às 10:00 hoas a manifestação partirá em passeata para a praça do bandeirante onde reunirão outras categorias e sindicatos que também estarão em greve.

O SINDSEMP lembra aos servidores que é um momento importante de conscientização política e de defesa dos direitos dos servidores, que serão extremamente prejudicados pela reforma da previdência se esta for aprovada.

Veja abaixo trecho retirado da  reportagem do jornal “ O Globo” expondo alguns dos principais pontos que a reforma da previdência propõe:

-O relatório final da comissão da Reforma da Previdência fixa idade mínima para requerer aposentadoria – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres – e acaba com a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço no INSS. Além disso, eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.

-A idade mínima será diferente para homens (65 anos) e mulheres (62) e será progressiva, ou seja, evoluirá como uma escadinha. A idade mínima vai começar aos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Haverá regras diferentes para os trabalhadores (INSS, servidor público, rural e regimes especiais).

-Além de ter que observar a idade mínima que têm de atingir e contribuir por ao menos 25 anos, os trabalhadores terão que adicionar ao seu cálculo para aposentadoria um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais.
-Para conseguir a aposentadoria integral, serão necessários 40 anos de contribuição. O valor inicial do benefício, após 25 anos de contribuição, será de 70% de todos os salários desde 1994.

-A fórmula 85/95 tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Assim, tem fim a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado. Valerá a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), mais tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

-Funcionários públicos também serão submetidos à regra de transição da reforma, mas com pontos de partida diferentes. O governo incluiu na reforma da Previdência servidores estaduais e municipais, inclusive professores e policiais civis, mas governos terão um prazo de seis meses para instituir regras próprias para seus funcionários.

-A PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo.
-Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de dois salários mínimos. O trabalhador terá a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido, e portanto nada muda.

-Fim da paridade entre servidores ativos e inativos.A regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. Ainda está em negociação, no entanto, como ficará a questão. A proposta do governo era pelo fim da paridade a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e não se aposentou. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no reajuste do benefício.
– O reajuste salarial para todos e na mesma data. Ainda está em negociação, no entanto, como ficará a questão. A proposta do governo era pelo fim da paridade a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e não se aposentou. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no reajuste do benefício.

-Quanto a alíquota de contribuição a ideia inicial do governo era elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais, a pedido dos governadores. Isso, no entanto, ficou de fora da proposta.

Fonte: Jornal “O Globo”

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