Ministério Público de Goiás regulamenta regime de revezamento optativo aos servidores do órgão
O Ministério Público de Goiás, divulgou no último dia 7 de janeiro, o Ato PGJ n° 2/2022, que indica a regulamentação do sistema de teletrabalho em formato de revezamento, pelo prazo de 30 dias, em razão do aumento de casos de Covid-19 e de Influenza (H1N1 e H3N2) no estado. A adoção do formato de trabalho ficará a critério das chefias imediatas, que podem optar por escala de revezamento com a presença mínima de 50% dos servidores das unidades.
O SINDSEMP-GO ressalta que todas as unidades do Ministério Público de Goiás permanecerão abertas para atendimento ao público, onde o trabalho árduo desempenhado por seus servidores continuará sendo executado.
“Mesmo que algumas chefias optem por aderir ao modelo remoto de trabalho na escala indicada, os colaboradores da organização permanecerão em regime diário de trabalho, seja presencial ou home office, em prol do cidadão goiano”, destaca o presidente do SINDSEMP-GO Gilclésio Campos.
O vice-presidente Daniel Saulnier ainda destaca que, no auge da pandemia, os servidores trabalharam em regime remoto e segundo registros, o rendimento das atividades exercidas foi tão eficiente, quanto a modalidade presencial.
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