NOTA DE ESCLARECIMENTO

27 • 09 • 2016 | POR: Silas Araújo

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás – SINDSEMP-GO, respeitosamente, vem, após deliberação unânime de sua Diretoria Executiva esclarecer alguns fatos em relação à atuação de nossa entidade quanto à criação, fundação, filiação e consolidação da nova federação nacional que representa os servidores dos Ministérios Públicos dos Estados, qual seja, FENAMP – Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais.

Deve ser de conhecimento de todos os servidores do MPGO que tal processo foi amplamente divulgado e discutido em Assembleias Gerais, nas quais, mesmo sem ter obrigação estatutária para tanto, mas, para cumprir exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, essa Diretoria Executiva colocou o assunto em pauta (AGE DO DIA 14/05/2016) e pediu AUTORIZAÇÃO  da categoria para participar do processo de fundação da FENAMP, ocasião em que foi indicado, pela Diretoria Executiva, o servidor Daniel Saulnier de Pierrelevée para acompanhar todo esse processo.

Numa consequência natural do processo o servidor Daniel veio a ser eleito e passou a compor a Coordenação Geral da FENAMP. Posteriormente o mesmo servidor também foi eleito e assumiu o cargo de Diretor de Imprensa e Relações Públicas do próprio SINDSEMP.

VEJAM OS LINKS ABAIXO:

AGE ESPECÍFICA DE FUNDAÇÃO DA FENAMP DO DIA 14/05/2016

AGE SOBRE DESFILIAÇÕES DO DIA 30/05/2016

SITE DA FENAMP

FACEBOOK DA FENAMP

Desnecessário dizer da necessidade e importância da representação e articulação nacional em defesa dos interesses e direitos dos servidores do MPGO, muito menos ainda do protagonismo do SINDSEMP nesse processo.

Em relação ao exposto numa postagem na Rede Social Facebook, na data de 26/09/2016, em um grupo intitulado MP, acerca do pedido de afastamento para desempenho de mandato classista, feito pelo Diretor de Imprensa e Relações Públicas do SINDSEMP-GO, Daniel Saulnier de Pierrelevée, cumpre salientar que o pedido protocolado no sistema ATENA sob o nº 201600417890, foi feito no dia 22 de setembro de 2016, tendo sido endossada pelo Presidente deste Sindicato e atende a um dos direitos basilares dos trabalhadores do serviço público que é o direito de petição, direito esse assegurado pelo Estatuto dos Servidores do Estado de Goiás em seu Artigo 280.

Ressalte-se ainda o expressivo crescimento de nossa entidade na atuação local e nacional na defesa dos direitos e interesses dos servidores do MPGO se deve a um excelente trabalho de equipe e do total apoio de toda a categoria.

É de conhecimento de todos os servidores que por força do disposto na Lei Estadual de Goiás nº 14.810/2004, apenas um único servidor é liberado para desempenho de mandato classista e que por força de disposição estatutária apenas o Presidente do Sindicato exerce tal afastamento, o que tem gerado grandes distorções em termos de representação principalmente em se tratando de um estado com dimensões tão grandes como é o estado de Goiás e porque todos os demais Diretores da entidade permanecem laborando suas atividades funcionais normais concomitantemente com o desempenho do mandato classista. Há de se considerar também o enorme aumento de demandas com a abertura de diversa frentes de lutas, tanto local como nacional, haja vista estarmos hoje com quatro Projetos de Lei em tramitação na ALEGO (utilidade pública do SINDSEMP, dia do servidor do MPGO, projeto de carreira e data-base) além de luta de aprovação de uma reforma na Constituição Brasileira – PEC 147 – e luta contra os ataques ao servidores e serviço público brasileiro tais como PLP 257, PLC 54, PEC 241, reforma da previdência, limite do teto de gastos públicos, etc.

Diante do exposto se faz necessário o afastamento para a atividade de representação sindical, não só de um, mais de muitos outros servidores dispostos a lutar pelo interesse coletivo, tanto do SINDSEMP como na atuação nacional, principalmente na formação de novos líderes, para se dar continuidade ao trabalho iniciado por essa Diretoria Executiva do SINDSEMP.
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Diretoria Executiva
SINDSEMP-GO

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