PROJETO DE CARREIRA DO MPGO É APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DA ALEGO
Hoje o projeto de lei nº 2016002723 que contempla alterações na carreira dos servidores do Ministério Público de Goiás foi aprovado em primeira votação na ALEGO. O projeto deve passar em segunda votação já amanhã (08), sendo que já não pode mais sofrer alterações, mesmo através de emendas, uma vez que a fase de discussão já está superada. Após a aprovação em segunda votação o projeto de lei segue para a sanção pela Governadoria do Estado.
O projeto de lei nº 2016001248, que trata da Revisão Geral Anual – RGA (data-base) dos servidores do MPGO está em fase de primeira votação, devendo ser apreciado pelo plenário da ALEGO a qualquer momento.
O projeto de lei da data-base contempla o índice de 11,50% referente à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no ano de 2015 e de acordo com a lei e a Constituição Federal, deveria já estar aplicado desde 1º de maio de 2016. O projeto se encontra na ALEGO desde o dia 29/04/2016 e a demora em sua apreciacão e aprovação já provoca uma perda salarial acumulada de mais de 18% até a data de hoje.
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Quanto à data-base o SINDSEMP afirma que a reposição inflacionária é um Direito Constitucional dos servidores e que a Procuradoria-Geral de Justiça não encaminharia um projeto de lei que não obedecesse criteriosamente a lei e estivesse acomodado dentro das disposições e disponibilidades orçamentárias do Órgão. Nesse sentido o SINDSEMP aguarda um desfecho que cumpra a lei e atenda os direitos dos servidores.
Já quanto ao projeto de lei que prevê alterações na carreira dos servidores (LEI N. 13.162, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1997 E A LEI N. 14.810, DE 1° DE JULHO DE 2004) temos a afirmar que a carreira dos servidores está muito defasada pois a carreira foi criada em 1997 e alterada em 2004, e de lá pra cá não sofreu grandes alterações. Afirmamos ainda que esse projeto não contempla todas as reivindicações da categoria, haja vista que sofreu uma emenda supressiva no Colégio de Procuradores de Justiça, órgão colegiado da Administração Superior do Ministério Público de Goiás, que impediu a possibilidade de cumulacão de GIF. O projeto também não prevê nenhum pagamento retroativo e só terá seus efeitos aplicados a partir de janeiro de 2017.
Esse projeto é fruto de uma negociação de mais de dois anos da categoria com a Administração do MPGO, incluindo uma ampla discussão que culminou com a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça. A administração da carreira e dos proventos dos servidores do Ministério Público de Goiás é privativa do Procurador-Geral de Justiça, com o crivo do Colégio de Procuradores de Justiça.
A proposta não cria nenhum benefício ou gratificação, tendo como impacto financeiro apenas o ítem tem que contempla um incremento de 5% na Gratificação de Incentivo Funcional – GIG, a qual já existe, adequando seus valores aos que já são pagos em outros órgãos do Estado de Goiás.
Há também um incremento de 1% na promoção e progressão dos servidores, o que alcança um impacto financeiro total do projeto na casa de 5 (cinco) milhões de reais ANUAIS, para 1.100 servidores efetivos ativos.
Essas alterações financeiras vem corrigir uma distorção histórica na carreira dos servidores, e vai incentivar a qualificação dos servidores, diminuir a rotatividade e incentivando os servidores a não migrarem para outros órgãos, o que objetiva prestar um melhor serviço do Ministério Público para a sociedade em geral.
O SINDSEMP acredita que o MPGO não encaminharia projetos de lei que não fossem amplamente discutidos no âmbito da instituição e que não estivessem de acordo com o orçamento do órgão e dentro da legislação vigente, bem como fosse desnecessário.
O SINDSEMP luta e sempre lutará na defesa dos direitos e interesses dos servidores do Ministério Público Estadual!