Publicado ato que regulamenta plantão do MP-GO durante recesso de fim de ano
Plantão nos dias úteis será das 12 às 18 horas nos prédios do MP
O ato destaca, em seu artigo 2º, que o plantão terá abrangência regional e, nos dias úteis, será cumprido nas dependências do Ministério Público, das 12 às 18 horas. Um anexo integra o ato, com a relação das 28 Promotorias de Justiça sedes que foram incluídas nos plantões em cada região abrangida e a escala dos promotores plantonistas. O documento também disciplina a equipe que estará de serviço nas promotorias escaladas para o plantão: além do promotor de Justiça, um assessor, um secretário auxiliar e um oficial de promotoria. Os nomes deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral do MP-GO até o dia 7 de dezembro pelo e-mail [email protected], ficando dispensado o registro no sistema Atena ou o envio por malote.
O ato estabelece que os assessores de promotoria responderão, em regime de sobreaviso, pelo expediente das Promotorias nas comarcas que não forem sede administrativa. Caberá a eles a análise e encaminhamentos dos assuntos que demandem a atuação do plantonista. A indicação dos assessores deverá ser feita pela coordenadoria, onde houver, ou pelos promotores de Justiça das comarcas, facultando-se o estabelecimento de escala de revezamento. Os assessores indicados serão convocados para o plantão.
Apoio técnico e administrativo
As atividades dos órgãos de apoio técnico, administrativo e de assessoramento do MP no período de recesso, por sua vez, serão desenvolvidas de acordo com escala a ser definida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. A Chefia de Gabinete, a Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Capital, os Centros de Apoio Operacional, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), o Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP), o Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada, o Centro de Inteligência (CSI), a Escola Superior do MP e os demais órgãos de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça funcionarão também sob regime de plantão no período, em caso de necessidade.
Os promotores e servidores que permanecerem de plantão terão direito à compensação dos dias trabalhados no recesso. As dúvidas relacionadas à aplicação do ato do recesso poderão ser esclarecidas pelos servidores da Diretoria-Geral pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (62) 3243-8336. (Texto: Ana Cristina Arruda – Foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Confira aqui a íntegra do Ato nº 39/2016
, com o anexo das Promotorias de Justiça que serão sede dos plantões no Estado.