SINDSEMP PEDE RECONSIDERAÇÃO DA NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÕES DOS ASSESSORES
O SINDSEMP oficiou à Administração Superior do Ministério Público de Goiás para reconsidere despacho da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos que indefere os pedidos de substituição de Assessores de Promotoria por ser servidores efetivos.
A negativa é baseada em questões orçamentárias.
O Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público de Goiás ( Lei 14.810/2004) teve alteração recente e passou a prever em seu Artigo 24 a possibilidade de substituição de servidores comissionados por servidores efetivos, durante os afastamentos temporários.
O dispositivo legal não condiciona à disponibilidade orçamentária nem à legislação administrativa regulamentadora, uma vez que o impacto financeiro já fora calculado quando da implementação da lei e obteve o aval do Colégio de Procuradores de Justiça.
O SINDSEMP alega que vários servidores já realizaram a substituição e estão aguardando a remuneração pelo trabalho realizado.
Nesse sentido o SINDSEMP solicita ao servidores que encaminhem urgentemente para o sindicato, através do e-mail [email protected] , o número do procedimento do Atena que requereu a substituição juntamente com os documentos que comprovem a realização do referido trabalho, tais como a Comunicação do Exercício. Assim poderemos subsidiar os pedidos para que seja remunerado, pelo menos, os serviços que já foram realizados. Qualquer dúvida pode-se procurar a secretaria do SINDSEMP, pelo telefone (62) 328-6100.
LINK DIRETO PARA OFÍCIO 31-17 – SUBSTITUIÇÃO DOS ASSESSORES II