STF: ADI 5660 TEM PARECER DO RELATOR FAVORÁVEL

11 • 10 • 2021 | POR: Silas Araújo

STF: ADI 5660 TEM PARECER DO RELATOR FAVORÁVEL

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás, comunica a todos os filiados que sofreram com percas de remuneração de índices de periculosidade e insalubridade, que a ADI 5660 teve o voto favorável do relator, Ministro Edson Fachin. Desde 2016, com o PL 195773, alguns colegas sofreram com as baixas nos vencimentos. De acordo com Gilclésio Campos, a expectativa é que a Administração retorne em breve os devidos valores.

“Diante do parecer favorável, acreditamos que a ADI será julgada procedente. Aguardamos que de acordo com o último andamento da ADI, o Ministério Público devolva os direitos dos colegas. O nosso jurídico segue atento e tomará as medidas necessárias, caso seja necessário, mas temos a certeza que não será necessário”, declara Gilclésio Campos, presidente do SINDSEMP.

RELEMBRE

Em 2016 o Governador do estado de Goiás, na oportunidade Marconi Perillo, mandou um Projeto de Lei , o 195773/16, onde o Art. 32º incluiria os servidores do Ministério Público na norma do Estado. E o Art. 29 revogava parte do Art. 30 da Lei 14.810, que é o nosso PCS. Mais especificamente, falando sobre insalubridade e periculosidade.

Isso acarretou diretamente na perda do adicional de periculosidade e insalubridade para alguns colegas que já recebiam. Essa ADI que o sindicato solicitou a associação nacional que propusesse, foi votada na sexta (8), em julgamento virtual que se iniciou no dia 1º. Conforme o voto do relator, o parecer foi favorável ao pedido do sindicato e acompanhado por todos os demais Ministros.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ela retirou do Art. 2º da Lei 195773/16 a palavra Ministério Público, com isso nos retira, nós servidores estamos fora dessa Lei.

Ela também retira do Art. 29 a revogação de parte do Art. 30 da Lei 14.810 que trata sobre os índices.

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