DATA-BASE DOS SERVIDORES DO MPGO CHEGA NA CASA CIVIL

03 • 10 • 2015 | POR: Silas Araújo

DATA-BASE DOS SERVIDORES DO MPGO CHEGA NA CASA CIVIL

O Projeto de Lei que concede a data-base dos servidores do MPGO, referente à reposição das perdas salariais do ano de 2014, depois de aprovado integralmente na ALEGO seguiu para a Secretaria da Casa Civil para receber o autógrafo de lei (promulgação) por parte Governador do Estado.

Na Casa Civil o projeto chegou no dia 01/10/2015 e recebeu o número 201500013003188. pelo qual, pode-se acompanhar seu andamento através do sistema SEPNet, disponibilizado no site da Secretaria da Casa Civil.

Segundo o Artigo 23 da Constituição Estadual, o Governador tem 15 (quinze) dias úteis para sancionar, vetar ou silenciar. No caso de não se pronunciar o projeto receberá a sanção tácita e retornará para a Assembleia Legislativa para que o Presidente daquela casa proceda a promulgação e publicação da Lei. (vide texto abaixo).

A Autoridade que promulgar a Lei terá até 60 (sessenta) dias para publicá-la.

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