ADI proposta pelo SINDSEMP teve recente movimentação

12 • 09 • 2019 | POR: Silas Araújo

ADI proposta pelo SINDSEMP teve recente movimentação

Hammer-719061_1920

A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo SINDSEMP, que visa a declaração de nulidade do artigo 29 da Lei nº. 19.573/2016, que revogou os índices dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como do risco de vida que eram dispostos no § 3º, do artigo 30 da Lei nº 14.810/04, o qual é de extrema relevância para determinados cargos que fazem jus a tais adicionais, teve recente movimentação. O Desembargador Relator, via despacho, determinou o pronunciamento da ilustrada Procuradoria de Justiça nos autos no prazo de três dias.

De antemão, a Diretoria do SINDSEMP, em visita à Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Dra. Ana Cristina Ribeiro Peternella França, requereu que a manifestação da Procuradoria de Justiça seja positiva no sentido de colaborar com o pleito da categoria, visto que, a matéria tratada na ação, afeta diretamente a competência privativa do Procurador-Geral de Justiça concernente a propositura de leis referentes ao plano de cargos dos servidores auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás.

Foto Divulgação Procuradora Ana Cristina Ribeiro Peternella França

Filie-se e garanta benefícios exclusivos. Faça parte da nossa família!

Logo

COMPARTILHE

Artigos Relacionados