FÉRIAS FRACIONADAS EM PERÍODOS DE 10 (DEZ) DIAS

21 • 07 • 2017 | POR: Silas Araújo

FÉRIAS FRACIONADAS EM PERÍODOS DE 10 (DEZ) DIAS

O SINDSEMP apoia a proposta apresentada no dia 14/07/2017, pelo Deputado Estadual Jean Carlo (PHS), em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa. O requerimento apresentado pelo parlamentar sugere que a administração pública adote imediatamente o regime de férias fracionadas em até três períodos para os servidores públicos do Estado de Goiás.

O Presidente do SINDSEMP apoia a iniciativa e informa que tal possibilidade já foi incluída no Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Publico de Goiás, através da Lei nº 19.575/2017, que contou com a relatoria do próprio Deputado Jean Carlos, e que para os servidores do Ministério Público a regra já está em vigência desde o dia 01/01/2017.

O Deputado Jean afirma que “a proposta, já é garantida pela Lei n° 8.112/1990 aos servidores públicos do âmbito federal, e agora permitirá que o servidor público de Goiás conte com mais uma opção em relação ao seu direito às férias”.

Outro ponto positivo destacado pelo requerimento é que caso seja aprovado, esse novo modelo servirá como ferramenta de modernização, além de fortalecer as relações servidores – poder público.

Assim como ocorre na administração federal, reforçamos o nosso posicionamento para que o fracionamento das férias ocorra conforme haja a necessidade de ambas as partes, desde que esta divisão não comprometa a qualidade do serviço público oferecido à sociedade e nem a necessidade de descanso bem como a qualidade de vida dos servidores. 

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